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cartão da transparência

faq

P: Como o Cartão da Transparência tem acesso aos gastos dos parlamentares?

R: O Cartão da Transparência é uma tecnologia conectada em tempo real com os dados abertos e oficiais do Portal da Transparência da Câmara dos Deputados. O cartão analisa os dados e os transforma numa forma mais fácil de visualização das declarações de gastos dos parlamentares.

P: Existe alguma lei que garanta o acesso a essas informações?

R: Segundo a Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, é um direito constitucional o acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção.

P: Há algum interesse político por trás do Cartão da Transparência?

R: Não. Trata-se de uma ferramenta apartidária, na qual é possível ter acesso às informações dos parlamentares independente do partido ou orientação política.

P: Por que não consigo monitorar os gastos do Senado e da Presidência da República?

R: Atualmente a ferramenta valida os dados de 513 deputadas e deputados. Para as esferas do Senado e da Presidência da República, não existe ainda uma disponibilidade ativa da informação que permita a consulta desses dados em tempo real. É por isso que precisamos pressionar, cada vez mais, por transparência.

P: Adicionei o cartão, mas não recebi nenhuma notificação até agora. O que pode ter acontecido?

R: Existem variáveis que dependem de boas práticas e compromisso por parte dos parlamentares para que a tecnologia consiga obter os dados. A primeira delas é a frequência com que atualizam suas declarações de gastos - infelizmente, nem todos deputados e deputadas são frequentes. Eles têm até 90 dias para fazê-lo. A segunda, é a forma como preenchem essas declarações. É preciso que as informações sejam adicionadas com clareza. Quando os parlamentares cumprem suas obrigações e declaram os gastos de forma correta, as notificações chegam aos brasileiros.

P: Existe alguma diferença entre a versão iOS e Android?

R: Sim. Para iOS, é possível adicionar cartões, acompanhar os extratos com histórico de gastos e receber as notificações em tempo real. Já para a versão Android, no entanto, apenas não é possível receber as notificações em tempo real devido a uma limitação do sistema operacional Android.

P: É possível ter múltiplos Cartões da Transparência na carteira do celular?

R: Sim, você pode adicionar quantos cartões quiser e quando quiser.

P: Não encontrei o parlamentar que quero acompanhar. Por quê?

R: A ferramenta depende da frequência com que os políticos atualizam suas declarações de gastos para obter os dados. Infelizmente, não são todos os deputados e deputadas que cumprem esse compromisso. Que tal exigir que ele seja incluído na base de dados do governo usando suas redes sociais? O acesso aos dados de como seu dinheiro é gasto é um direito seu.

P: O e-mail que coloco para poder adicionar o cartão vai para alguma base de dados?

R: Não. Os e-mails fornecidos para a obtenção do Cartão da Transparência são apenas para confirmar que a pessoa consumindo a informação tem um email válido. Após a checagem, o email é descartado e ninguém terá acesso aos seus dados ou quais políticos você acompanha.

P: O cartão possui fins comerciais?

R: Não tem e nunca terá. O foco do Cartão da Transparência é ser uma ferramenta de informação e cobrança por cada vez mais transparência no nosso país.

P: É possível ver gastos de anos anteriores? Se sim, como?

R: Atualmente, o Cartão da Transparência contempla apenas o ano em exercício (2022). Mas estamos em constante evolução para que mais informações cheguem de forma transparente para você.

P: O que é a cota parlamentar?

R: Você sabia que, além de salário e servidores, todo deputado federal tem direito a receber uma verba mensal para gastar com despesas relacionadas ao mandato? É a chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), também conhecida como cotão. Podem ser cobertos pelo benefício gastos com aluguel de escritório de apoio político no estado, passagens aéreas, alimentação, hospedagem, aluguel de carro, combustível e telefone, entre outros. O valor gasto pelo parlamentar pode ser reembolsado ou debitado na cota, no caso derequisição de serviço postal e reserva de passagens nas companhias aéreas credenciadas.Ainda no caso de débito, não há emissão individual de nota fiscal, uma vez que o contratoé assinado pela Câmara e não pelo deputado. O valor da cota é diferente para cada estado da Federação, porque leva em conta o preçodas passagens aéreas de Brasília até a capital do estado pelo qual o deputado foi eleito.Os valores atuais são: AC - R$ 44.632,46 AL - R$ 40.944,10 AM - R$ 43.570,12 AP -R$ 43.374,78 BA - R$ 39.010,85 CE - R$ 42.451,77 DF - R$ 30.788,66 ES - R$ 37.423,91 GO - R$ 35.507,06 MA - R$ 42.151,69 MG - R$ 36.092,71 MS - R$ 40.542,84 MT - R$ 39.428,03 PA - R$ 42.227,45 PB - R$ 42.032,56 PE - R$ 41.676,80 PI - R$ 40.971,77 PR - R$ 38.871,86 RJ - R$ 35.759,97 RN - R$ 42.731,99 RO - R$ 43.672,49 RR - R$ 45.612,53 RS - R$ 40.875,90 SC - R$ 39.877,78 SE - R$ 40.139,26 SP - R$ 37.043,53 TO - R$ 39.503,61 Reembolso O deputado tem até 90 dias para apresentar a documentação comprobatória do gasto.Os valores das notas fiscais apresentadas dentro desse prazo são debitados da cotado mês a que a despesa se refere. Desta maneira, antes de transcorridos os 90 dias,não é correto afirmar o total gasto por um parlamentar, uma vez que ele ainda pode apresentar documentos referentes a despesas de meses anteriores. De acordo com o Ato da Mesa 43/2009, o parlamentar assume inteira responsabilidadepela nota fiscal que apresenta. Cabe à Câmara, no âmbito administrativo, verificar osgastos apenas quanto à regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória. Despesas que podem ser pagas com a cota parlamentar: 1 - passagens aéreas; 2 - telefones dos gabinetes, dos escritórios nos estados e dos imóveis funcionais,e as despesas com o celular funcional do deputado. As contas devem ser de comprovadaresponsabilidade do parlamentar; 3 - serviços postais, exceto selos; 4 - manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, como locação de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, entre outros; 5 - alimentação do deputado; 6 – hospedagem, exceto no Distrito Federal; 7 - despesas com locomoção por: - locação ou fretamento de aeronaves; - locação ou fretamento de veículos automotores (limite inacumulável de R$ 12.713,00mensais), permitida contratação de seguro; - locação ou fretamento de embarcações; - serviços de táxi, pedágio e estacionamento (limite inacumulável de R$ 2.700,00 mensais); - passagens terrestres, marítimas ou fluviais. 8- combustíveis e lubrificantes (limite inacumulável de R$ 6.000,00 mensais); 9 - serviços de segurança de empresas especializadas (limite inacumulável deR$ 8.700,00 mensais); 10 - consultorias e trabalhos técnicos de apoio ao exercício parlamentar; 11 - divulgação da atividade parlamentar (exceto nos 120 dias anteriores à data daseleições, se o deputado for candidato - Ato da Mesa 40/2012); 12 - participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituiçãoespecializada (limite mensal inacumulável de 25% do valor da menor cota – hoje R$ 7.697,17); 13 - complementação de auxílio-moradia, de acordo com o Ato da Mesa 104/88 (limiteinacumulável de R$ 1.747,00 mensais). Despesas que não podem ser pagas com a Cota Parlamentar não são admitidos gastos com a utilização da cota para: 1 - bens ou serviços adquiridos de empresa ou entidade da qual o deputado ou parenteaté o terceiro grau ou servidor da Câmara seja proprietário ou detentor dequalquer participação; 2 - locação ou fretamento em empresas em que o deputado ou parente até o terceiro grau ou em que um servidor da câmara sejam proprietários ou detentores dequalquer participação; 3 - pagamento realizado à pessoa física, salvo para locação de imóvel, uso de aeronaveou embarcação, e serviços de táxi; 4 - sem apresentação de nota fiscal, salvo se a empresa estiver legalmente isentade emitir a nota; 5 - aquisição de gêneros alimentícios; 6 - aquisição de material permanente, de duração superior a dois anos; 7 - locação de bens móveis com cláusulas que possibilitem sua aquisição comrecursos da cota; 8 - locação de veículo automotor, prestada por pessoa jurídica especializada, que contemple o serviço de motorista; 9 - gastos de caráter eleitoral; 10 - gastos referentes à participação do deputado em cursos de educação básica, graduação e pós-graduação. Alguns deputados recebem adicional de R$ 1.353,04 no valor da cota mensal por exercer cargo de líder ou vice-líder de partido político ou de bloco parlamentar; líder do Governo na Câmara ou no Congresso; líder da Minoria; presidente ou vice-presidente de comissão permanente; e representante de partidos políticos com menos de um centésimo da composição da Casa. Podem ser reembolsadas pela cota as despesas de funcionários a serviço da atividade parlamentar do deputado com: passagens aéreas, terrestres, marítimas ou fluviais; hospedagem; locação ou fretamento de veículos, aeronaves e embarcações; serviços de táxi; pedágio; e estacionamento.